top of page
Foto do escritorEwerton Hirayama

Carta de permanência de plano de saúde: o que é e para que serve


Quer um exemplo de carta de permanência de plano de saúde?


É só acompanhar este conteúdo que preparamos para entender tudo sobre esse importante documento.


Saber o que é e para que serve a carta de permanência ajuda caso você esteja pensando em trocar de plano.


Isso porque o arquivo é essencial para o aproveitamento de carências.


Assim, em vez de fazer a portabilidade e ter de cumprir novos períodos de espera por atendimento no convênio de destino, você pode se valer da compra de carências e aproveitar todas as coberturas contratadas logo de cara.


Gostou da ideia? Então não perca uma só linha deste texto. Veja os tópicos do texto abaixo:


  1. O que é a carta de permanência de plano de saúde?

  2. Para que serve a carta de permanência?

  3. Quando a carta de permanência é utilizada?

  4. Regras da declaração de permanência no plano de saúde

  5. Como solicitar a carta de permanência?

  6. Exemplo de carta de permanência de plano de saúde

  7. Buscando o plano de saúde ideal? Vem com a Hirayama!


O que é a carta de permanência de plano de saúde?


Carta de permanência de plano de saúde é um comprovante que atesta que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo necessário para ter acesso à portabilidade.


Para tanto, ela informa o início da vigência do contrato e quais as características do convênio – por exemplo, a segmentação assistencial (tipo de cobertura), abrangência e acomodação escolhidas.


Lembrando que a carência corresponde ao tempo em que o titular e os dependentes precisam aguardar para ter o atendimento completo, com acesso a todos os serviços cobertos. Isso vale para todos os tipos de plano, como plano de saúde MEI, individual, empresarial ou coletivo por adesão.


Esse período existe porque o plano de saúde funciona por meio de rateio – um sistema em que todos pagam para que tenham assistência quando for preciso.


Nesse cenário, o beneficiário tem direito a receber cuidados no pronto-socorro em até 24 horas após a contratação.


Os próximos itens liberados costumam ser consultas e exames, enquanto a espera para procedimentos de alta complexidade, como as cirurgias, pode demorar mais.


Seria incômodo ter de cumprir novas carências ao trocar de plano, concorda?


Para evitar essa situação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu regras para o aproveitamento de carências.


Assim, o beneficiário pode eliminar um novo tempo de espera no plano de destino, utilizando o que já foi cumprido no seu plano atual.


Para isso, é preciso apresentar uma carta ou declaração de permanência no plano de saúde.


Carta de permanência x carta de carência x carta de portabilidade


As três nomenclaturas descrevem a mesma declaração, que é emitida pela operadora do plano de saúde atual e entregue à operadora do plano de destino.


O documento pode ser citado como:


Carta de permanência

Declaração de permanência

Carta de carência

Carta de portabilidade.

Repare que todos os nomes remetem ao que o documento atesta, ou seja, garantem que o beneficiário obedece às exigências da ANS para que realize a portabilidade do plano de saúde com compra de carência.


Para que serve a carta de permanência?


A carta de permanência serve para solicitar a portabilidade sem novas carências ou com redução do tempo de espera para ter acesso a todos os serviços do novo plano.


A portabilidade de convênio médico ou odontológico tem função parecida com outros tipos de portabilidade, por exemplo, entre serviços de telefonia e internet.


Ambas proporcionam a troca de produto e/ou de operadora com vantagens para o cliente.


No caso dos planos de saúde, a principal vantagem da troca é a compra de carências.


Vamos usar um exemplo para explicar melhor, falando sobre a personagem Maria.


Imagine que Maria tem um plano, há três anos, com cobertura Ambulatorial + Hospitalar, recebendo atendimento para consultas, exames, cirurgias e internações.


Ela estava satisfeita com o produto até um mês atrás, quando começou a planejar uma gestação.


Desde então, Maria percebeu que seria vantajoso contar com assistência completa durante o pré-natal e o parto.


Só que, para ter esses serviços, ela precisa fazer um upgrade para a cobertura Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia.


Sabendo que a carência para parto pode chegar a 300 dias, nossa personagem se planeja para fazer a troca de plano agora e só começar as tentativas para engravidar depois de 2 meses.


Dessa forma, ela fica tranquila quanto à cobertura do parto, seja natural ou cesariana.


Mas pode ser que seu pré-natal fique prejudicado, porque a carência para consultas e exames tem prazo máximo de 6 meses.


No entanto, Maria consulta sua operadora e descobre que muitos dos procedimentos de pré-natal estão cobertos na segmentação Ambulatorial.


A saída mais inteligente é apresentar uma carta de permanência e conseguir a portabilidade de carências para o plano de destino.


Nesse contexto, Maria não precisa esperar mais para ter acesso às consultas e exames durante a gestação.


Quando a carta de permanência é utilizada?


A carta de permanência de plano de saúde é utilizada quando o usuário deseja trocar de produto ou de operadora com portabilidade de carências.


Porém, esse documento costuma ser requisitado de acordo com as regras de cada operadora ou administradora de benefícios, podendo ser substituído pela proposta de adesão ao convênio atual ou até pelo contrato de prestação de serviços.


Segundo a ANS, além da declaração de permanência no plano de saúde, é preciso apresentar os seguintes documentos para fazer a portabilidade:


  • Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades ou declaração de adimplência da operadora de seu plano de origem

  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino. Também pode ser o número de protocolo emitido via Guia ANS de Planos de Saúde

  • Documentos que comprovem a aptidão para um nova modalidade de plano, no caso de troca de um individual para um coletivo empresarial ou por adesão, e vice-versa.


Regras da declaração de permanência no plano de saúde


Para conseguir a declaração de permanência no plano de saúde, é necessário ter cumprido o tempo mínimo requerido pela ANS antes da troca de plano.


Essa e outras regras de portabilidade estão descritas no art. 3º da Resolução Normativa 438/2018, que trata do assunto. A norma determina o cumprimento de:


  • No mínimo 2 anos no plano de origem ou no mínimo 3 anos, na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, se for a primeira vez que o cliente pede a portabilidade de carências

  • No mínimo 1 ano de permanência no plano de origem ou no mínimo 2 anos na hipótese em que o beneficiário tenha exercido a portabilidade para um plano de destino que possuía coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem – a partir da segunda troca de plano.

Lembrando que, para pedir portabilidade, o beneficiário deve atender às seguintes exigências:


  • Ter um convênio contratado a partir de 2 de janeiro de 1999

  • Estar adimplente e com o plano de saúde ativo

  • Trocar o plano de origem por um que esteja na mesma faixa de preço, ou numa faixa de preço inferior. Você pode fazer esse cálculo com uma ferramenta disponibilizada no Guia ANS de Planos de Saúde

  • Obedecer aos prazos mínimos de permanência, conforme detalhamos acima.

Como solicitar a carta de permanência?


Uma vez que atenda às exigências da ANS, saiba que você é elegível para fazer a troca de plano.


Nesse caso, solicitar a carta de permanência é seu direito.


Dependendo dos canais de atendimento da sua operadora de origem, a dinâmica para pedir a carta de portabilidade pode ser um pouco diferente.


Mas, em geral, é só seguir o passo a passo:


  • Acesse o espaço do cliente no site da sua operadora atual, inserindo seu login e senha. Se não tiver essa opção, fale com a ouvidoria ou ligue para a operadora

  • No site, vá até o local para emissão de documentos e comprovantes e solicite a declaração de permanência no plano de saúde

  • Siga as instruções informadas pelo sistema. Em alguns casos, a carta é gerada imediatamente, enquanto outras vezes é preciso aguardar para receber o arquivo

  • Confira as informações contidas no documento, salve e imprima a carta para entregá-la à operadora do plano de destino com sua proposta de portabilidade.

Exemplo de carta de permanência de plano de saúde


Normalmente, a operadora do seu plano de origem terá o próprio modelo para essa declaração.


Se não tiver, você pode se basear no exemplo de carta de permanência de plano de saúde que apresentamos abaixo:


Declaração de permanência no plano de saúde


Nome do usuário:

Endereço:

Idade:

Telefone:

E-mail:

Operadora:

Endereço da operadora:

Contatos da operadora:

Nome do plano de saúde contratado:

Segmentação assistencial contratada:

Tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento):

Data de entrada no plano (ou início da vigência do contrato):

Data atual (em que é solicitada a troca de plano):


Buscando o plano de saúde ideal? Vem com a Hirayama!


Muitos são os motivos que levam alguém a fazer a portabilidade de carências.


Pode ser que o atendimento no seu plano atual esteja deixando a desejar, ou que a mensalidade tenha sofrido um reajuste alto, comprometendo o orçamento da família.


Seja qual for o motivo, vale a pena conhecer a Hirayama e avaliar nossas opções para quem mora em São Paulo e região metropolitana.


Aqui, a gente prioriza sua saúde de forma integral, cuidando sempre para prevenir doenças e complicações.


Todo o atendimento é ágil, porque a gente sabe que o seu tempo é valioso.


Conte conosco na sua jornada da Saúde! Conte com a Hirayama

64 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page